Quando a Receita Federal informa este status, normalmente não há muito o que fazer, a mercadoria será devolvida ao remetente porque o Auditor-Fiscal considerou como infração do remetente, que por diversas vezes enviou mercadorias para o Brasil com declarações de conteúdo e/ou valor erradas para evitar pagamento de impostos pelo destinatário no Brasil. Este mesmo problema pode ocorrer com quem abusa de "Enviar como presente" na declaração aduaneira.
Este problema é mais observado nos produtos enviados por EMS (Entrega Expressa), que são fiscalizados em São Paulo. Até o momento não vi este status nas encomendas que entrar pelo Rio de Janeiro ou Curitiba.
Se a Receita Federal não te der chance de enviar documentação, para evitar a devolução, tente abrir uma reclamação/pedido de informações no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao. Neste site escolha a opção "Viagens Internacionais e Comércio Exterior" e depois Remessas Internacionais (Encomendas do Exterior). Informe o código de rastreamento e explique que não solicitou subfaturamento do valor e que pode enviar a documentação para pagamento do imposto correto. Receita Federal gosta de arrecadar. Quanto menos objetos devolvidos ao remetente, melhor para o Governo Federal.

Passou por isso? Você poderá ajudar outras pessoas informando aqui no fórum qual foi o desfecho da sua importação.
Alerta informado pela Receita Federal:
DEVOLUÇÃO - DESCRIÇÃO GENÉRICA e/ou ERRO reiterado relativo ao valor - Prezado Contribuinte A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente, em razão do documento/conhecimento postal (CN22/23) ter sido preenchido 1) com AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO, pois não há dados suficientes que possibilitem a CORRETA IDENTIFICAÇÃO da mercadoria; e/ou 2) com ERRO quanto ao valor tributável, com a intenção de se evitar o pagamento dos impostos devidos. De qualquer forma, qualquer que seja o caso, verifica-se o descumprindo da determinação trazida no Artigo RC 146 do Regulamento das Encomendas Postais combinado com o art. 56, §1º da Portaria COANA nº 82/2017 e com o artigo 15.1.1 do Decreto º 9.358/2018 . Esta devolução decorre da necessidade de coibir PRÁTICAS ILEGAIS COMETIDAS de forma reiterada por REMETENTES, conforme verificado em nossos sistemas. Para que as futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem, o Destinatário deverá determinar ao REMETENTE que descreva o CONTEÚDO da remessa de forma detalhada (descrição, marca e modelo) com VALOR que reflita o PREÇO real da operação, coerente com o praticado no mercado internacional, bem como o respectivo FRETE; SEGURO e demais serviços relativos ao envio da remessa ao BRASIL. Estas informações deverão constar do documento/conhecimento postal (CN22/23) ou, se for o caso, em fatura detalhada indicada e anexada no lado externo do volume. É importante ressaltar que a presente devolução não constitui punição ao destinatário. Ao contrário, a devolução: - Permite que o REMETENTE CORRIJA TODAS AS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS exigidas acima e evita a reincidência destes erros em futuras remessas; - Evita a imposição de PENALIDADES ao DESTINATÁRIO por erros cometidos pelo remetente; - Evita que o nome/CPF do DESTINATÁRIO figure como recebedor reincidente de remessas com práticas ilegais no Bancos de Dados de Gerenciamento de Risco da Receita Federal do Brasil. A regra também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, como por exemplo: roupas, alimentos, brinquedos, etc. Por fim, esclarecemos que, de acordo com o Manual de Remessas Internacionais (constante do site da Receita Federal), as informações do documento/conhecimento postal e da fatura comercial só poderão ser retificadas para fins de exclusão de penalidades até o registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).