
Quando sua encomenda está há muito tempo parada com status informando “Encaminhado para fiscalização aduaneira” , isso é uma indicação que a encomenda tem alguma pendência. Para verificar a real situação do seu pedido, você precisará acessar o Minhas Importações/Portal do Importador (https://apps.correios.com.br/portalimportador) no site dos Correios. A retenção pela habitualidade de importação de importações pode ser o motivo.
Quando o status da encomenda é “Retenção para esclarecimentos - RPE | Pela quantidade ; habitualidade na importação ou utilização dos bens” significa que a Receita Federal considerou que você fez muitas importações num curto período e/ou a quantidade de itens importados demonstra finalidade comercial.
Mas o que são muitas importações e muitos itens? Isso é algo completamente subjetivo e aplicado de acordo com a “cabeça” do Auditor da Receita Federal. Já vi casos de pessoas que importavam no máximo duas vezes ao mês serem consideradas como finalidade comercial. Mas já vi usuários importando no seu próprio CPF mais de 100 encomendas num ano sem terem o mesmo problema.
De acordo com minha experiência, é na alfândega de São Paulo, por onde são tratadas as Entrega Expressa (EMS), que este problema é mais comum, mas já vi acontecer algumas vezes em Curitiba.
O que fazer? Explique que não se trata de importação comercial. Na maioria das vezes que vi gente com este problema, elas conseguiram pagar o imposto e receberam seus itens. A mercadoria também pode ser devolvida ao remetente ou será apreendida. A escolha da destinação depende exclusivamente do Auditor da Receita Federal. Mas tenha cuidado, pois vários fretes oferecidos, principalmente por redirecionadores dos Estados Unidos, não permitem o retorno. Normalmente o rastreamento é iniciado por NA ou NX. Mesmo que no rastreamento apareça que a encomenda será devolvida, ela não vai voltar para o remetente. Muito provavelmente será enviada para um galpão da empresa de transporte contratada (ex: Skypostal) e de lá não poderá sair para entrega. Nos últimos dois anos não conheço nenhuma pessoa que teve encomenda devolvida.
Se a Receita Federal não te der chance de enviar documentação, para evitar a devolução ou perda dos produtos, tente abrir uma reclamação/pedido de informações no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao. Neste site escolha a opção “Viagens Internacionais e Comércio Exterior” e depois Remessas Internacionais (Encomendas do Exterior). Informe o código de rastreamento e explique que os produtos são para uso pessoal. Receita Federal gosta de arrecadar. Quanto menos objetos devolvidos ao remetente, melhor para o Governo Federal.
Estou numa lista negra da Receita Federal? Provavelmente sim. Seus dados (Destinatário/CPF) provavelmente figuram “como recebedor reincidente de remessas com práticas ilegais no Bancos de Dados de Gerenciamento de Risco da Receita Federal do Brasil”. E por quanto tempo fica nesta lista? Receita Federal não explica. De todo modo, o ideal é dar uma pausa nas importações em seu nome.
Sugestão? Se os itens realmente são para uso pessoal, não faça importações por alguns meses usando seu CPF. Use os dados de algum parente próximo de confiança, mas não abuse dos envios para que o mesmo problema ocorra com seu parente. Você também pode usar como endereço de entrega das suas importações uma Caixa Postal dos Correios.
Passou por isso? Você poderá ajudar outras pessoas informando aqui no fórum qual foi o desfecho da sua importação.
Texto completo da notificação da Receita Federal:
Pela quantidade ; habitualidade na importação ou utilização dos bens, há aparente destinação comercial para os itens adquiridos, ou seja, revenda dos produtos, há vedação para importação por pessoa física desta forma, em um primeiro momento, apresentar: 1 - indicar o CNPJ do destinatário; Il - demonstrar seu vínculo com a pessoa jurídica; e III - apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada. IV - apresentar a classificação de mercadoria NCM de cada um dos itens - A não apresentação de todos os itens acima implica a decretação do perdimento da mercadoria.